terça-feira, 26 maio, 2026
O Coerente
  • Inicial
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
    • Coluna
    • Política
    • Economia
    • Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Saúde
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Assinatura
No Result
View All Result
  • Inicial
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
    • Coluna
    • Política
    • Economia
    • Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Saúde
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Assinatura
No Result
View All Result
O Coerente
No Result
View All Result

Justiça condena André Moura e Juarez Batista por improbidade e torna os dois inelegíveis

by Redação
22/05/2026
in Destaques, Política
Justiça condena André Moura e Juarez Batista por improbidade e torna os dois inelegíveis
Share on FacebookShare on Twitter

Uma sentença da Justiça sergipana, que o Hora News teve acesso com exclusividade, reacendeu um caso que se arrasta há quase duas décadas envolvendo o uso indevido de recursos públicos no município de Pirambu.

Em decisão assinada pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da comarca de Japaratuba, o Poder Judiciário reconheceu parcialmente a procedência de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Sergipe contra o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, o ex-deputado federal André Moura, e outros envolvidos.

A ação teve origem em denúncias sobre o pagamento, pela Prefeitura de Pirambu, de contas de telefonia celular utilizadas por pessoas sem vínculo com a administração municipal. Entre os beneficiários apontados no processo estão o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, além de familiares ligados ao grupo político. Segundo o Ministério Público, os aparelhos eram usados para interesses particulares, enquanto as despesas eram custeadas com dinheiro público.

Na decisão, o magistrado destacou que as investigações identificaram linhas telefônicas atribuídas a André Moura, Alice Maria Dantas Ferreira e Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, cujas contas teriam sido pagas pela Prefeitura de Pirambu entre 2005 e 2007. O Ministério Público sustentou que não havia qualquer prestação de serviço público que justificasse o custeio dos aparelhos pelo Município.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz concluiu que houve prática dolosa de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. A sentença condenou André Moura e Alice Maria Dantas Ferreira ao ressarcimento de R$ 24.152,10 e R$ 16.685,53, respectivamente, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil nos mesmos valores do dano causado e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Já o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos foi condenado a ressarcir R$ 40.837,65 ao erário municipal, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios durante 10 anos.

A decisão absolveu Cláudia Patrícia Dantas Ferreira por ausência de provas suficientes que comprovassem participação dolosa nos atos investigados. O magistrado entendeu que o conjunto probatório não demonstrou ligação material direta entre a acusada e a prática de improbidade administrativa.

Durante a fundamentação, o juiz afirmou que os atos praticados pelos réus violaram princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado também defendeu punições mais rigorosas para agentes públicos envolvidos em desvios de recursos públicos.

A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados, além do cadastramento da condenação por improbidade administrativa junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tramitação

O processo judicial foi ajuizado em 2007 e passou por diversas fases ao longo dos anos, incluindo recursos ao Tribunal de Justiça de Sergipe e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em determinado momento, o STJ anulou uma sentença anterior para garantir a produção de novas provas pelas partes.

Durante a tramitação, as defesas levantaram preliminares de prescrição, nulidade processual e incompetência da Justiça comum para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Na fundamentação, o magistrado também fez referência a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição em ações de improbidade, além de citar decisões do próprio TJ-SE e do STJ para reforçar a possibilidade de responsabilização civil de agentes políticos por atos de improbidade administrativa.

A decisão judicial, no entanto, ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado e às demais instâncias superiores.


Por Redação
Foto: Agência Câmara

HORANEWS

Spread the love
Previous Post

Deputado federal Ícaro de Valmir garante transporte “porta a porta” para pessoas com deficiência: projeto relatado e aprovado nas comissões da Câmara

Next Post

Após repercussão negativa, Centrão e extrema direita recuam de proposta que ampliava jornada para até 52 horas

Next Post
Após repercussão negativa, Centrão e extrema direita recuam de proposta que ampliava jornada para até 52 horas

Após repercussão negativa, Centrão e extrema direita recuam de proposta que ampliava jornada para até 52 horas

O Coerente

© 2020 O Coerente

No Result
View All Result
  • Inicial
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
    • Coluna
    • Política
    • Economia
    • Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Saúde
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Assinatura

© 2020 O Coerente

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In