O presente texto constitui uma interpretação do capítulo seis, intitulado “Da Objetividade do Economista”, da obra A Pré-Revolução Brasileira, de Celso Furtado. A análise busca extrair as implicações metodológicas e políticas da tese furtadiana para a formulação de uma economia política adequada ao contexto brasileiro.
A objetividade como problema de contexto e de princípios
Furtado sustenta que a objetividade em economia não corresponde à neutralidade axiológica emprestada das ciências físicas. O fenômeno econômico só pode ser captado dentro de seu contexto histórico e social. Para situá-lo, são necessários juízos de valor que pressupõem a aceitação de princípios de convivência social. Quando há acordo sobre esses princípios, é possível estabelecer critérios de racionalidade e inferir tendências do comportamento de variáveis econômicas relevantes. Em sociedades heterogêneas e em rápida transformação, como o Brasil, esse acordo é mais difícil, o que impõe limites à transposição de modelos analíticos.
A não universalidade dos modelos elaborados em economias desenvolvidas
O capítulo examina o postulado de estabilidade defendido por economistas do Fundo Monetário Internacional. Em estruturas desenvolvidas, estabilidade implica pleno emprego dos fatores e utilização máxima da capacidade produtiva. Nessa situação, conter a pressão inflacionária significa manter a taxa de crescimento no nível mais alto compatível com o sistema.
Aplicado a uma economia subdesenvolvida, o mesmo postulado altera-se qualitativamente. Ausente o pleno emprego estrutural da mão-de-obra, a estabilidade converte-se em problema estrito de nível de preços. A manutenção da estabilidade, sem políticas complementares, pode resultar em subutilização permanente da capacidade produtiva. O custo social da estabilidade pode superar o da inflação. Dessa forma, transformar a estabilidade de meio em fim equivale a postular, ainda que implicitamente, a imutabilidade na distribuição da renda. A objetividade das recomendações, portanto, varia conforme os princípios de convivência social aceitos.
O problema do capital estrangeiro e da tecnologia
Em economias desenvolvidas, alcançado o pleno emprego, somente um influxo de capital externo poderia elevar a taxa de investimento sem perda de eficiência média. Para o caso brasileiro, a aplicação desse modelo apresenta insuficiências. Depender de fluxo continuado de capital externo implica criar um fluxo permanente de renda para o exterior. Na etapa atual, o investidor estrangeiro típico tende a estimular novos padrões de consumo de média e alta rendas, reduzindo a poupança interna e pressionando o balanço de pagamentos.
Por outro lado, a recusa integral ao capital estrangeiro desconsidera que parcela significativa da tecnologia moderna é gerada em centros externos e tem custo elevado de acesso. Parte dessa tecnologia só mantém eficiência se permanece vinculada aos centros de pesquisa de origem. Assim, a disciplina da entrada de capitais estrangeiros é condição para que sua contribuição se concentre em setores de tecnologia menos acessível, sem comprometer a capacidade futura de importar equipamentos.
Investimento público e eficiência estrutural
Furtado indica que o problema central do subdesenvolvimento não é o volume de investimento, mas sua orientação. Em regiões de baixa renda, a lógica do laissez-faire conduz à alocação de recursos em ativos não reprodutivos ou à sua exportação, sem alteração estrutural. A ruptura desse padrão exige ação do poder público, inicialmente concentrada em investimentos de infraestrutura, para os quais a iniciativa privada apresenta limitações, e posteriormente na criação de estímulos para a reorientação do investimento privado.
A eficiência dos investimentos públicos depende de disciplina e de análise das tendências e potencialidades da economia nacional. A ausência de critérios objetivos para orientar o investimento estatal reduz a eficiência do sistema. Por isso, a formulação de programas de longo prazo para os investimentos infraestruturais é condição para elevar a eficiência da iniciativa privada, que opera com expectativas formadas em ambiente institucional mais previsível.
Implicações metodológicas para a universidade e para a pesquisa
O capítulo aponta a necessidade de revisão do ensino de teoria dos investimentos nas universidades. A aceitação tácita do laissez-faire tem sido prejudicial, sobretudo ao não enfrentar o problema dos critérios de orientação do investimento público. Sem esforço sistemático de pesquisa, a interpretação dos processos sociais permanece dependente de elaborações individuais. A objetividade da ciência econômica aumenta na medida em que os princípios básicos de convivência social são explicitados e debatidos.
A construção desses princípios não é tarefa exclusiva da economia. Demanda a mobilização da ciência política, da sociologia e demais disciplinas sociais. A formulação de uma doutrina do desenvolvimento nacional requer discussão aberta, capaz de aglutinar o esforço dos pesquisadores e de orientar a ação pública.
Conclusão
A análise do capítulo “Da Objetividade do Economista” evidencia três exigências para o pensamento econômico brasileiro: primeiro, reconhecer que a transposição de modelos de economias homogêneas implica perda de racionalidade quando desconsidera a especificidade estrutural; segundo, disciplinar o investimento público e a entrada de capital estrangeiro a partir de critérios explícitos, compatíveis com os objetivos nacionais de desenvolvimento; terceiro, reformular o método de ensino e pesquisa nas universidades, de modo a explicitar princípios e reduzir a dependência de formulações individuais.
O objetivo último, conforme Furtado, é criar condições para o aperfeiçoamento do homem como ser social. Em países subdesenvolvidos, a dimensão econômica assume urgência, mas não pode subordinar os demais aspectos da convivência social. A objetividade do economista inicia-se, portanto, com a explicitação de seus juízos de valor e completa-se com a capacidade da sociedade de transformá-los em projeto coletivo.
Antônio Porfírio de Matos Neto
Filósofo, Administrador, Economista, Cientista Político e Direito
Pós-graduado em Gestão Municipal, Mestre em Economia, Doutorando em Filosofia
Professor da Universidade Federal de Sergipe
Disciplina: Fundamentos da Economia


