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Home Destaques

Prazo final para adesão ao Acordo Direto segue até o dia 29

25/04/2022
in Destaques, Economia
Prazo final para adesão ao Acordo Direto segue até o dia 29

Foto: Ana Lícia Menezes

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Segue até o próximo dia 29 o prazo final para a adesão ao Acordo Direto firmado pela Prefeitura de Aracaju, em parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), para recebimento de pagamento ligado aos precatórios municipais, que prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor para um processo mais célere.

O prazo para a adesão, que havia sido alterado de 4 para 13 de abril sofreu a nova mudança, agora para o dia 29, após decisão assinada, no último dia 13, pelo presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses de Melo.

O Acordo Direto é uma previsão legal e possibilita que uma parcela dos recursos depositados mensalmente pelo Município para o Tribunal de Justiça seja destinada ao pagamento daqueles credores que buscam receber o dinheiro antes, referentes aos precatórios, que são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais sem possibilidade de novos recursos.

“Este é um cenário muito positivo, tanto para o particular, cujo tempo é um elemento importante, por conta de projetos pessoais, como uma reforma, um tratamento de saúde, um investimento, quanto para o Município, que consegue quitar 100% da obrigação pagando 60% do valor, ou seja, todos ganham”, explica o procurador-geral do município, Sidney Amaral Cardoso.

Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.

O pedido poderá ser feito por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju.

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.

Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

AAN

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