Poucos meses antes do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza atingir a idade compulsória para se aposentar, o Tribunal de Contas deu um jeitinho: em plena pandemia, enviou projeto de lei para Assembleia Legislativa. Pra quê? Mudar a legislação e permitir que o fidalgo, mesmo aposentado, pudesse dirigir a Escola de Contas. Até então, a Escola era dirigida por um conselheiro ativo, sem qualquer custo para o Tribunal.
Com a mudança vinda com a Lei Complementar nº 346/2021, o povo sergipano pagará essa conta até os últimos dias de vida do conselheiro Carlos Alberto. Agora, num cargo em comissão, ele se torna verdadeiramente vitalício. Isso mesmo, deram um jeito para não largar o osso: Enquanto vida ele tiver, o povo sergipano pagará o cargo em comissão dele, o motorista à disposição dele e as pessoas ligadas a ele, além da aposentadoria integral do cargo de conselheiro.
Recordar é viver! Carlos Alberto é o mesmo que, quando foi Presidente do Tribunal, enviou projeto de lei para Augusta Casa Legislativa para transformar o então cargo de nível médio da sua esposa, que, aliás, também ocupa um cargo em comissão de Diretora Técnica do Tribunal, com carro à disposição, motorista etc.
Mas como na República ainda há instituições que não são de compadres e comadres, a Procuradoria-Geral da República levou o caso ao Supremo Tribunal Federal na ADI 5128.
Há expressões mais nefastas do patrimonialismo na Administração Pública?
Não acreditamos que aqueles que fazem parte do Tribunal concordam com isso. Será que o Ministério Público do Estado de Sergipe assistirá a tudo de atalaia? Deixará para lá a luminosa ofensa à moralidade e à probidade administrativa? Todo mundo está vendo, todo mundo viu: será preciso ligar os refletores do Batistão para alumiar a consciência dos condescendentes?
Funcionam? As cenas dos próximos capítulos vão responder. Triste saga do povo sergipano!