Ao apelar ao relator da Medida Provisória 1017/2020 e ao presidente do Câmara, o deputado federal João Daniel (PT/SE) tentou incluir na MP as dívidas de pequenos agricultores da agricultura familiar e de áreas de reforma agrária, principalmente das regiões Norte e Nordeste. A MP, analisada e votada na sessão desta terça-feira, dia 27, trata de concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas junto ao Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).
A solicitação de inclusão das dívidas desses agricultores foi uma forma apontada por João Daniel para contemplar aqueles que não foram atendidos pela lei 13.340/2016, porque o então presidente Michel Temer não honrou com os recursos do Tesouro para garantir que fosse resolvida a questão das dívidas rurais. “Temos uma demanda grande dessas regiões que não foi resolvida com a lei 13.340. Por isso o BNB tem recursos para financiar a agricultura familiar, mas grande parte desses agricultores tem dificuldade de buscar esse financiamento, por isso não conseguimos incluir. Nesse sentido, fizemos esse apelo ao relator, deputado Danilo Forte, para que sejam incluídas as medidas do projeto de lei 823/2021 – a Lei Assis Carvalho 2 -, em que há um compromisso do governo e apelo ao presidente Artur Lira que coloque em apreciação e votação e que nessa MP seja incluída a parte de dívidas para os pequenos agricultores e áreas de reforma agrária, principalmente no Norte e Nordeste”, apelou o deputado.
Em contrapartida, João Daniel também questionou o texto complacente do relator para com os grandes empreendimentos, que foram financiados com esses fundos constitucionais e com recursos públicos, que com os altos percentuais de descontos para renegociação e quitação alterados no texto apresentado por ele, os grandes terão grandes benefícios. Mesmo com o voto contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores, a Medida Provisória 1017 foi aprovada.
Felizmente, os destaques apresentados pela bancada do PT conseguiram barrar o “presente” proposto pelo relator para os grandes devedores, no projeto de lei de conversão da MP, pois aumentava de 10% ou 15% para 75% ou 80% o desconto para a quitação da dívida. Ou seja, praticamente perdoava. Com o destaque do Partido dos Trabalhadores, o artigo 2º, que trata da questão, voltou ao seu texto original. Outro destaque do PT aprovado foi com relação ao artigo 3º, que manteve o texto original da medida provisória com descontos de 5% e 10% para renegociação das dívidas e não 70% e 75% como queria o relator.
Também foi aprovado destaque do PT que retirou do texto a previsão de autorização da extinção do Finor e Finam após o cumprimento das suas obrigações. O principal argumento da bancada é que, passado esse momento de crise que o país vive, os fundos serão necessários para ajudar as empresas a alavancarem suas atividades e, consequentemente, promover a retomada do emprego no país.
Por Edjane Oliveira, da Assessoria de Imprensa
Com informações do PT na Câmara