Toque de recolher: Permanece das 20h às 5h; na sexta-feira (2), sábado (3) e domingo (4) também, com a proibição de circulação de pessoas e de veículos depois destes horários, exceto em caso de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Igrejas: poderão funcionar na Semana Santa com 30% da capacidade;
Comércio: o comércio essencial e comerciais, como os supermercados e similares, poderão funcionar até as uma hora antes do início do toque de recolher. O limite de público permanece de 50% no comércio.
Academias, salões de beleza, bares e restaurantes: devem funcionar até às 18h, com limite de 30% da capacidade, e não podem abrir nos próximos sábado (27) e domingo (28).
Praias: fica proibida a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou similares, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o estado neste fim de semana. Também será proibido estacionar nas avenidas Santos Dumont e Inácio Barbosa, entre a praia de Atalaia e do Mosqueiro, das 5h do sábado (3) até as 5h da segunda (5).
Serviço público: A administração pública estadual não essencial poderá funcionar em regime de trabalho remoto. A medida também é recomendada para órgãos municipais.
Aulas: as escolas da rede particular e da rede pública estão com aulas presenciais suspensas até o dia 3 de maio. As creches, berçários e pré-escola continuam com o funcionamento presencial. Aulas e atividades práticas do ensino superior e profissionalizante podem funcionar.
Eventos, parques e circos: continuam proibidos quaisquer eventos.
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