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Decreto garante benefícios para empresas dos setores têxtil, de calçados e vestuário

by Redação
25/12/2025
in Sem categoria
Decreto garante benefícios para empresas dos setores têxtil, de calçados e vestuário

Decreto garante benefícios para empresas dos setores têxtil, de calçados e vestuário // Foto: Igor Matias

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Contribuintes continuam dispensados do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS em aquisições feitas em outros estados

O Governo de Sergipe publicou nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 1330/2025, que renova até 31 de dezembro de 2026, o benefício fiscal concedido a empreendimentos industriais dos setores têxtil, de calçados e vestuário optantes pelo Simples Nacional. 

O documento isenta microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte industriais que faturam até R$ 3,6 milhões por ano do recolhimento da complementação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de matérias primas e equipamentos realizadas junto a empresas situadas fora de Sergipe.

A complementação de alíquota é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino, garantindo que o valor total do imposto devido pelo contribuinte seja equivalente ao que seria pago se a operação ocorresse totalmente dentro da unidade da federação de destino.

Quando, por exemplo, uma empresa sergipana adquire uma mercadoria de uma outra unidade federativa para fins de comercialização ou industrialização, ela é obrigada a recolher parte do ICMS para o Estado de Sergipe. 

Com a publicação do decreto, elas estão isentas desse recolhimento, reduzindo na prática os custos para esses estabelecimentos e ajudando a  tornar os produtos sergipanos mais competitivos no mercado. O benefício anterior era válido até 31 de dezembro deste ano.

GOV/SE

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