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Prefeitura de Aracaju regulamenta transporte de resíduos da construção civil para evitar descarte iregular

by Redação
16/10/2025
in Destaques, Sergipe
Prefeitura de Aracaju regulamenta transporte de resíduos da construção civil para evitar descarte iregular

Foto: Arquivo Sema

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A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) iniciou uma nova fase no controle ambiental da cidade com a resolução nº 005/2025, que já está em vigor e foi aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA). A norma regulamenta o cadastramento obrigatório de empresas, veículos automotores e caçambas estacionárias utilizados no transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município. 

A partir de agora, todas as empresas que realizam esse tipo de serviço deverão se cadastrar junto à Sema, mediante apresentação de documentação completa, como licença ambiental, alvará de funcionamento, dados dos veículos e comprovação de regularidade fiscal e jurídica.

A coordenadora de Resíduos Sólidos da Sema, Pablina Santana, destaca a relevância estratégica da medida para o enfrentamento dos problemas causados pelo descarte irregular no município.  “A importância de contratar uma empresa regular é que elas são obrigadas por lei a fornecer a pessoa que contratou um documento chamado Controle de Transporte de Resíduos-CTR. Ele contém informações como o volume e o local em que a transportadora destinou os resíduos gerados, dando a garantia que a destinação foi ambientalmente adequada”, explica. 

Pablina salienta ainda que a regularização facilita o processo de fiscalização do órgão ambiental. “Nós recebemos denúncias constantes de obras que fazem descarte irregular de resíduos sólidos e a contratação das empresas com caçambas estacionárias regulares permite que a fiscalização possa verificar os fatos e autuar se preciso for”, afirma.

A nova regulamentação também estabelece que os transportadores deverão apresentar, até o dia 10 de cada mês, um relatório com o volume de resíduos transportados e os respectivos comprovantes de destinação final. O cadastro terá validade anual e deverá ser renovado periodicamente para garantir o cumprimento contínuo das obrigações ambientais. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.452/2013, que rege a política ambiental de Aracaju.

As empresas interessadas em se regularizar já podem acessar o AjuInteligente, aba Empresas > Meio Ambiente > Cadastramento das Empresas Transportadoras de Resíduos Sólidos para obter o formulário de cadastramento, a lista de documentos exigidos e todas as orientações técnicas sobre o sistema de monitoramento.

PMA

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