Com alegria que o SINTSEP/SE informa que acabou de ser deferida pela 8ª Vara do Trabalho de Sergipe DECISÃO LIMINAR que garante aos trabalhadores da EBSERH a manutenção do pagamento da insalubridade calculada sobre o salário base.
A empresa havia determinado a alteração da base de cálculo do adicional para o salário-mínimo, em atendimento a decisão do TCU.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE (SINTSEP/SE) trabalhou de forma rápida para proteger os trabalhadores diante da ameaça de corte já para este mês de outubro.
O assessor jurídico do sindicato Dr. Rafael Fortes informa que a EBSERH tem 48 horas para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Quaisquer dúvidas dos trabalhadores podem ser retiradas pelos contatos do sindicato Fone/Whatsapp 79 3024-4107 ou do Escritório Santana Araújo & Costa Fone 79 3022-9595 ou whatsapp 99840-3595.