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Home Destaques

Procuradoria de Aracaju aciona Justiça para suspender decisão do TCE sobre transporte coletivo

06/08/2025
in Destaques, Sergipe
Procuradoria de Aracaju aciona Justiça para suspender decisão do TCE sobre transporte coletivo

Foto: Karla Tavares / SecomPMA

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A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) ingressou nesta segunda-feira, 4, com um mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), contestando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que determinou medida cautelar envolvendo a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A Prefeitura argumenta que as determinações do TCE carecem de fundamentos legais e ferem princípios constitucionais, além de comprometerem o andamento de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.

Um dos principais pontos apresentados pela PGM é a inexistência de ilegalidade na conduta adotada pela administração municipal. Segundo o Município, o Tribunal de Contas já havia declarado as nulidades na licitação, e o Ministério Público entrou com ação no mesmo sentido. A Prefeitura sustenta que tal ação está amparada na legalidade e visa preservar o interesse público. Outro argumento central é a ausência de urgência que justificasse a adoção de medida cautelar sem ouvir previamente a gestora do Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM), no caso, a prefeita de Aracaju. Para o Município, não havia risco iminente que justificasse uma decisão monocrática e imediata.

A Procuradoria também aponta violação ao contraditório e à ampla defesa, ao destacar que a medida do TCE foi tomada sem que a chefe do Executivo municipal, que também preside o CTM, tivesse a oportunidade de se manifestar. No entendimento da gestão, isso representa uma quebra de garantias constitucionais essenciais ao devido processo legal. 

Outro ponto contestado é a legitimidade do conselheiro responsável pela relatoria da decisão no TCE. A PGM afirma que ele não era o relator regimentalmente designado para os processos relativos ao CTM, o que, segundo a Prefeitura, torna o ato processual irregular. O Município também chama atenção para a falta de previsão orçamentária por parte de uma das cidades integrantes do consórcio: o município de Nossa Senhora do Socorro teria reservado apenas R$ 1 mil na Lei Orçamentária Anual (LOA), quando o adequado seria cerca de R$ 28,5 milhões, valor necessário à execução do contrato de concessão, o que comprometeria a viabilidade do projeto como um todo.

Por fim, a administração municipal reforça que tem atuado em consonância com o Ministério Público Estadual (MPSE) e já solicitou o julgamento de mérito da Ação Civil Pública que trata da licitação. A Prefeitura afirma que sua atuação tem sido pautada na legalidade, moralidade e responsabilidade com os recursos públicos.

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