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Nova lei permite que bancos retomem veículos financiados sem decisão judicial

04/07/2025
in Brasil, Destaques
Nova lei permite que bancos retomem veículos financiados sem decisão judicial
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Desde outubro de 2023, uma mudança silenciosa está mexendo com o bolso (e o sono) de quem financia veículos no Brasil. O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) deu superpoderes aos bancos: agora eles podem recuperar carros com parcelas atrasadas sem acionar a Justiça.

Na prática, isso significa que o processo, que antes levava meses ou até anos nos tribunais, ficou muito mais rápido. Graças à Resolução 1.018, os credores podem agir direto pelos cartórios ou pelo Detran. A promessa oficial é que isso “barateia o crédito e dá mais segurança aos bancos”. Mas para quem está devendo, o alerta é claro: o risco de perder o carro aumentou – e muito.

O Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a adotar a medida, e já há registros de retomadas pacíficas de veículos após notificações formais.

E em julho de 2025, o STF entrou em cena para chancelar a regra, desde que o procedimento respeite três pontos cruciais: notificar o devedor, proteger sua privacidade e jamais usar violência.

Seu carro pode ser levado sem aviso?

Não é tão simples quanto parece. Antes de qualquer ação, os bancos precisam seguir um ritual: notificar você por carta e também por meios digitais; dar um prazo legal de até 20 dias (ou 15, se o contrato prever) para quitar ou contestar a dívida; caso nada seja feito, o banco pode pedir ao Detran para bloquear a circulação do veículo; se você for parado numa blitz e a restrição já constar no sistema, o carro será apreendido e levado ao pátio — tudo sem precisar de um juiz ou oficial de justiça.

Resumo da ópera: quem deixar de pagar pode perder o carro em poucas semanas. Mas nem tudo está perdido. A lei garante algumas defesas:

Você pode contestar cobranças indevidas pelos canais do banco; mesmo depois da retomada, há um prazo de cinco dias para quitar a dívida e recuperar o carro (direito de purgar a mora); se o banco exagerar na cobrança ou não cumprir os requisitos legais, pode ser punido com multas e indenizações.

Ah, e o credor também é obrigado a informar os custos de remoção, notificações e outras despesas.

Por Redação
Foto: ASN/Divulgação

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