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Coordenador da Rede entra no Ministério Público com pedido de investigação contra prefeita Emília Corrêa

26/05/2025
in Destaques, Política
Coordenador da Rede entra no Ministério Público com pedido de investigação contra prefeita Emília Corrêa
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A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), primeira mulher a comandar o Poder Executivo municipal, está sendo alvo de um pedido de investigação no Ministério Público de Sergipe por possível crime de improbidade administrativa.

Impetrada neste domingo (25) pelo historiador e cientista político Carlos Batista Alves Neto, mais conhecido por Carlito Neto, coordenador de Comunicação Estadual e Municipal da Rede Sustentabilidade, a denúncia visa apurar possíveis crimes de responsabilidade administrativa e peculato.

De acordo com o documento protocolado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que o Hora News teve acesso com exclusividade, a prefeita Emília Corrêa teria violado o Art. 38, parágrafo único, da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo o coordenador de Comunicação da Rede Sustentabilidade, ao receber presentes de estabelecimentos comerciais de Aracaju, como lojas de roupas e joalherias, a prefeita fere os princípios constitucionais da administração pública e comete crime de peculato.

“A atual prefeita do município de Aracaju, Emília Corrêa, tem utilizado suas redes sociais oficiais e pessoais para divulgar o recebimento de presentes (denominados “mimos”) de estabelecimentos comerciais locais, como lojas de roupas e joalherias, incluindo, entre outras, a loja ‘Dhillus’, a ‘Dica Modas’ e a ‘Joalheria Pérola’”, observa Carlito Neto.

“Os referidos “mimos” consistem em bens de valor material, como joias (a exemplo de um broche de caju feito especialmente para a prefeita), peças de vestuário, acessórios e outros itens, aparentemente recebidos após sua vitória eleitoral e posse como prefeita do município”, acrescenta.

A Lei 8.429/1992, que trata sobre improbidade administrativa, diz que o recebimento de bens de valor pode ser interpretado como vantagem patrimonial indevida vinculada ao cargo público. Já o artigo 312 do Código Penal, salienta que o recebimento de bens em razão do cargo, com promoção das empresas, pode configurar crime de peculato.

Além de provocar o Ministério Público, Carlito Neto também solicita da Câmara Municipal de Aracaju a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar a conduta da prefeita e adotar as medidas legais previstas na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de Aracaju.


Por Redação
Foto: Divulgação

HORANEWS

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