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Home Brasil

Tribunal revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima em investigação sobre jogos ilegais

26/09/2024
in Brasil, Destaques
Tribunal revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima em investigação sobre jogos ilegais
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Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.

Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações.

“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus nesta terça-feira (24) para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima.

Ontem (23), o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (23) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).

Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.

Passaporte

Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.

Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações.

“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.


Por Agência Brasil
Foto: Instagram

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