Trata-se de ação rescisória, com pedido de liminar, ajuizada por por Valmir dos Santos Costa – candidato a Governador de Sergipe, nas Eleições 2022 – e pela Coligação o Povo Quer, com base no art. 966, VII, do Código de Processo Civil, visando a desconstituir acórdão transitado em julgado proferido nos autos do RO-El 0600768-03.2020.6.25.0000, no qual esta Corte Superior manteve o indeferimento do registro de candidatura do primeiro autor, ante a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990, decorrente de condenação, por órgão colegiado, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder econômico e político. Na inicial, os autores narram que: