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Após ação do SINTUFS, Justiça exige vacinação completa nas dependências da UFS

by Redação
11/01/2022
in Destaques, Educação
Após ação do SINTUFS, Justiça exige vacinação completa nas dependências da UFS
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No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0806275-29.2021.4.05.8500, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs),em face da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu o pedido do requerente para determinar que a UFS passe imediatamente a exigir a comprovação da imunização completa contra o coronavírus como condição para ingresso nos ambientes e dependências da instituição.

O magistrado baseia sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítima a imposição de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a Covid-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais, ou de acesso a certas atividades, ante a omissão administrativa, em respeito aos princípios da prevenção e da precaução.

Em sua decisão, o juiz alega que o perigo de dano se encontra presente, haja vista a iminência do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral que procuram a instituição para obtenção de serviços que a UFS presta diuturnamente. Tudo isso gera, nos espaços acadêmicos da UFS, aglomerações de pessoas, o que, sem a comprovação de vacinação, aumenta, significativamente, a possibilidade de transmissão e disseminação do coronavírus e suas mutações.

Além disso, o magistrado lembra que o Brasil está vivendo, também, um surto de infecção pelo Vírus H3N2 (subtipo do vírus influenza), cuja transmissão também pode se dar por meio de aglomerações de pessoas.

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