O plenário da Câmara aprovou hoje, dia 28, o projeto de lei que pune com a suspensão por 12 meses do direito de dirigir motorista que cometer infração de trânsito gravíssima, a exemplo de racha ou corrida de arrancada, e postar redes sociais – ele ou terceiros. A proposta aprovada foi apresentada no parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que unificou dois projetos sobre o mesmo tema, o Projeto de Lei 3922/2020, de autoria do deputado João Daniel (PT/SE), e o PL 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR), que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria agora segue para o Senado.
Caso o motorista flagrado não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não poderá tirar o documento por igual prazo. Prevê ainda que, se a infração for cometida novamente no período de um ano, a CNH será cassada. A proposta permite também que o condutor seja punido pelo órgão de trânsito no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que este tenha sido tirado do ar, além de o responsável pela divulgação das imagens – seja pessoa física ou jurídica – estar passível de ser punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10. Esse projeto facilita a identificação do infrator, permitindo que através do uso da própria filmagem ou de civis e apresentadas ao órgão de trânsito fiscalizador, para que possa ser punido.
Para o deputado João Daniel, é preciso que haja uma punição ao estímulo à prática desse tipo de infração de trânsito, especialmente no Brasil, um país com altos índices de acidentes, com muitas mortes e pessoas sequeladas em decorrência deles. Ele acrescentou ainda que o próprio presidente da República com suas atitudes de irresponsabilidade no trânsito – trafegando de motocicleta sem capacete, em pé em veículos com porta aberta, entre outro – dá mau exemplo. “Apresentamos esse projeto de lei com o objetivo de punir quem posta esses vídeos, pois esse tipo de divulgação faz apologia à prática e atrai pessoas a praticarem esses tipos de infração”, observou o parlamentar.
De acordo com João Daniel, seu PL 3922 foi apresentado visando aperfeiçoar o PL 130/2020, da deputada Christiane Yared, alertando para uma amplitude maior das variáveis elencadas na proposta, amplificando sua eficiência em prol de um trânsito mais seguro. Ambas propostas foram aproveitadas no texto do substitutivo do relator Hugo Leal.
Desserviço
Em seu projeto, o deputado petista destaca que, atualmente, são imensuráveis os canais, nas redes sociais, que prestam um desserviço ao promover, sob uma camuflagem recreativa, práticas ilícitas e abusivas no trânsito. “É extremamente necessário ampliarmos a luz dos regramentos para um maior abarcamento desta proposta”, ressaltou. Ele observou que a prática recreativa difundida nas redes, aliada à inimputabilidade, em decorrência da falta de cobertura legal, contribui para o aumento gradativo de tais práticas.
A proposta estabelece que a infração publicada nesses meios eletrônicos e redes sociais se constituem provas produzidas pelos próprios infratores, devendo ser comprovadas por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito
Segundo esse projeto de lei, as empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou quaisquer outros meios digitais, ao serem notificados pela autoridade competente, deverão retirar do ar os vídeos ou áudios de divulgação imediatamente, bem como adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com a mesma conduta, exceção feita às publicações de terceiros que visem a denúncia dos atos ou contexto em que se preconize a dissuasão de tais infrações, como forma de utilidade pública.
Por Edjane Oliveira, da Assessoria de Imprensa
Foto: Leone Iglesias/AT