Em 2017, apresentamos esta proposta que torna obrigatório aos centros de formação de condutores disponibilizar em suas frotas veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência em todo o Estado de Sergipe.
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Essa Lei, de número 8.419/2018, está em vigor desde maio de 2018, garantindo que pessoas com alguma necessidade especial também recebam a instrução adequada e garantam o seu direito de se locomover em veículos automotivos.