O setor de inovação e tecnologia comemora sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do Marco Legal das Startups. A nova lei melhora o ambiente de negócios para essas empresas.
Protocolado pelo deputado federal Laércio Oliveira, PP, em 2012, o projeto conhecido como “PL da Sociedade Anônima Simplificada” foi absorvido pela nova legislação e promoveu uma mudança significativa na composição das empresas de pequeno e médio porte.
A Lei Complementar 182 – chamada “Marco Legal das Startups” – altera a Lei 6.404 – das sociedades por ações -, incorporando a ela uma série de medidas que prometem facilitar a vida do empreendedor brasileiro.
“Até então, a gente não tinha nenhuma norma que definia o que era uma startup. Agora outras regulamentações devem vir de Estados e municípios”, afirmou Laércio.
“É uma revolução. Agora as sociedades limitadas podem entrar no mercado de capitais migrando para o regime simplificado. Estudamos as leis mais modernas da América Latina e Europa para chegarmos nessa proposta”, explicou à Revista Carta Capital o advogado Walfrido Warde, um dos criadores do projeto de lei apresentado pelo deputado Laércio.
Basicamente, sociedades anônimas de capital aberto, fechado e as startups, a partir de agora, terão licença para simplificar o regime e a composição societária, podendo, entre outras coisas, contar com apenas um diretor.
Além disso, a nova lei elimina a obrigações de publicações dos balanços – o que pode reduzir os gastos em até R$ 100 mil ao ano – e libera a distribuição de dividendos de maneira desproporcional. A proposta aguarda regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários.
Tudo isso, somado à desburocratização, tende a aquecer a abertura e a manutenção dessas empresas, com destaque para os novos empreendimentos, que só no primeiro trimestre de 2021 tiveram um recorde de investimentos de R$ 11 bilhões, segundo dados do estudo Inside Venture Capital. A critério de comparação, de janeiro a março de 2020 foram investidos R$ 3 bilhões.