O deputado federal João Daniel (PT/SE) é um dos parlamentares petistas autores do projeto de lei 1.087/2021, que altera a Lei Aldir Blanc com o objetivo de prorrogar o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como a utilização dos recursos por estados e municípios. A proposta visa estender para 2021 os prazos para empenho e execução de modo que os estados, municípios e Distrito Federal possam utilizar os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. O prazo havia se encerrado no final de dezembro passado.
O crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e a necessidade de adoção de medidas de fechamento das atividades acabaram afetando os setores ligados à cultura. Esta situação atinge diretamente os trabalhadores e promotores da cultura. Portanto é imprescindível que o governo federal emita um novo comunicado, para garantir a sua execução, atendendo e amenizando a situação. O prazo previsto na MP 1.019/2020 foi de um dia e meio e inviabilizou qualquer possibilidade de execução dos recursos tornando a Medida Provisória inócua.
De acordo com os parlamentares, o governo federal ao editar a MP 1019/2020 em desacordo com o Decreto 10464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, causou confusão e insegurança jurídica para os gestores. Esta confusão se confirma também em comunicado do MTur publicado no DOU em 11/01/2021, onde orienta estados e municípios a descumprirem a MP 1.019/2020, e estes, diante de tanta inconformidade de orientações precisam de mais tempo para a execução.
Cabe ainda ressaltar que com a publicação do Acórdão do Tribunal de Contas da União 3225/2020, dezembro do ano passado, positivado pelo decreto 10.579 de 18/12/2020, confirmou o entendimento sobre a possibilidade de execução dos recursos provenientes da Emenda Constitucional 106/2020, pudessem ser executados em 2021. O decreto n°10.579/2020, apoiado no referido acórdão, definiu em seu art.2°, no caput e §§ 1° e 3°, que as despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, inclusive os recursos transferidos a Estados, DF e Municípios, poderão ser executadas até dezembro de 2021.
Ao fazer isso, admitiu o pagamento dos gastos no ano seguinte ao ano em que foram empenhados, e consolidou um processo de execução orçamentária diferenciado. Portanto, o decreto 10.579/2020 fixa a interpretação do processo orçamentário no caso dos recursos da União entregues aos Estados e municípios.
Novos prazos
Ao mesmo tempo, o governo federal emitiu a MP 1036/2021 que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Nela estabeleceu novos prazos, onde, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar os valores pagos e o consumidor poderá utilizar até 31 de dezembro de 2022.
Para os deputados petistas autores do PL 1.087/21, a justificativa trazida a esta MP 1036/2021 pelo governo federal cabe para o caso da Lei Aldir Blanc. “A situação dos trabalhadores e promotores de cultura não é diferente, portanto, não há motivação que explique não prorrogar os prazos para execução, empenho e prestação de contas pelos estados e municípios. A possibilidade de empenhar em 2021 os recursos recebidos não implicará em aumento e possibilidade de novos repasses por parte da União, somente proporciona o alcance de recursos a quem precisa e a quem foi destinada a Lei Aldir Blanc”, justificam os parlamentares na proposta apresentada na Câmara.
Dep. João Daniel