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Home Destaques

Contribuintes municipais podem aderir ao Refis da Prefeitura até a próxima sexta, 18

17/12/2020
in Destaques, Sergipe
Contribuintes municipais podem aderir ao Refis da Prefeitura até a próxima sexta, 18
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Após ser prorrogado, o período de adesão ao Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), lançado pela Prefeitura de Aracaju, encerra nesta sexta-feira, dia 18. A iniciativa, coordenada pela Secretaria da Fazenda (Semfaz), visa auxiliar contribuintes a regularizarem suas dívidas junto ao Município, a partir do parcelamento de débitos com descontos sobre multas e juros.

O refinanciamento dos débitos tributários pode ser feito de forma online, no endereço https://fazenda.aracaju.se.gov.br/#/publica/contribuinte/servicos, ou presencial, na Semfaz, cujos atendimentos podem ser feitos pelo telefone 3179-1100, ou no próprio site da Secretaria.

Ao aderir ao Refis com pagamento à vista, o contribuinte garante o abatimento total de juros e multas por atraso. Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela para Pessoa Física é de R$100, e para Pessoa Jurídica de R$200.

Para garantir a adesão ao programa, a administração municipal dispõe de três maneiras pelas quais os aracajuanos podem consultar seus débitos e negociar suas dívidas. Devido à pandemia de covid-19, o caminho mais indicado para fazer a adesão ao Refis é via internet, acessando o site da Fazenda.

No mesmo portal, ou via telefone 3179-1100, é possível agendar um horário para atendimento presencial na sede do órgão. A recomendação é que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência ao local.

Além disso, há uma equipe disponível para atender os cidadãos que procuram pelo serviço mesmo sem agendamento. O horário de funcionamento vai das 8h às 14h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.

Pela internet
Realizar o processo via internet é simples. Primeiro, é necessário acessar o portal da Semfaz e acionar o botão “Domicílio Eletrônico” e na sequência a opção “Cadastrar-se”. O cadastro consiste em fornecer informações como nome completo, data de nascimento, CPF, número para contato, endereço e senha de acesso. Após preencher os campos, uma mensagem institucional de verificação será enviada ao e-mail informado pelo contribuinte.

Uma vez cadastrado no sistema, é possível logar e acessar o serviço “Consulta de Débito”. Neste espaço é possível conhecer a situação de inadimplência em relação à administração municipal. Ao clicar no débito, aparecerá a opção de aderir ao Refis, escolhendo o método de pagamento, se à vista ou parcelado, bem como os valores negociados. Todas as opções podem ser simuladas.

O pagamento à vista garante o abatimento total de juros e multas por atraso. Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela para a pessoa física é de R$ 100 e para a jurídica, R$ 200. Mas não há uma predefinição, é o contribuinte que negocia isso no momento que adere ao programa. Além disso, há um abatimento na ordem de 90% nos juros e multas.

Após escolher o método de quitação da dívida, as informações são remetidas via e-mail aos técnicos da Semfaz, que gerarão em resposta o Termo de Aceitação e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

“Vale ressaltar que os descontos não excluem a correção monetária anualmente; a oficialização da participação no Refis ocorre a partir do pagamento da primeira parcela da dívida; e que, se porventura, o cidadão deixar de pagar duas parcelas, sejam elas sequenciais ou alternadas, seu direito ao programa é perdido”, aponta o assessor extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos da Semfaz, Márcio Porto.

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