A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo Partido Verde (PV) contra o decreto presidencial 10.341/2020 e a portaria 1.804/ 2020, do Ministério da Defesa, que transferiram para as Forças Armadas o combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia Legal. Com a decisão, a Presidência da República terá que devolver as funções aos órgãos competentes, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.
Para o presidente do PV, José Luiz Penna, foi um absurdo “transferir os cuidados da floresta para os militares, que podem ter boa vontade, mas não detêm o conhecimento e a experiência que o Ibama, o Inpe e os técnicos do Ministério do Meio Ambiente acumulam há anos. O resultado de mais esta trapalhada do Bolsonaro é o grande número de queimadas que estamos tendo este ano e o aumento da área devastada. O que está acontecendo no Pantanal é crime”, afirmou Penna.
A ação afirma que sem histórico de atuação no combate ao desmatamento ilegal e dos focos de incêndio, por se tratar de funções estranhas ao rol de competências, a ações as Forças Armadas apresentam pouca efetividade; ao mesmo tempo em que os números relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia.
Carmem Lúcia determinou que a Presidência da República tem um prazo de cinco dias para devolver as competências e para que o Ibama retome os trabalhos. Segundo Vera Mota, a advogada do PV, responsável pela ação, “a retomada dos trabalhos pelo Ibama deve ser imediata, não podendo o governo deixar de atuar no combate às queimadas e ao desmatamento”.