A Comissão Eleitoral da Consulta Pública, aprovada em Assembleia Geral Universitária para conduzir o processo democrático que deverá culminar com a expressão dos anseios da comunidade universitária composta pelos corpos discente, técnico-administrativo e docente da Universidade Federal de Sergipe para sucessão da reitoria e vice-reitoria da UFS (2020-2024), vem a público responder à Nota de Esclarecimento conjunta das Chapas 1 e 2, veiculada em 14 de agosto de 2020.
Muito já foi dito acerca do histórico papel das entidades representativas que integram a Universidade na condução desse processo democrático na UFS desde 1984, que foi até a presente data comungado tanto pela Comissão Eleitoral quanto pelas chapas que se predispuseram a participar do mesmo, excetuando-se a composição apócrifa que amealhou recentemente o bastão da sucessão à reitoria, contribuindo para a perpetuação de uma “dinastia” golpista.
É também fato inconteste que houve um esforço conjunto da Comissão e das chapas, no mínimo digno de respeito, realizando debates e levando a público as propostas dos pleiteantes à reitoria, tanto na forma presencial, através de debates públicos, quanto por via remota, após as restrições pandêmicas impostas pela Covid-19. Apesar de nem sempre haver consenso, todas as partes envolvidas vinham construindo conjuntamente o pleito, até que com “Colégio Eleitoral Especial” do dia 15/07, que instaurou o golpe na UFS, surgiram divergências quanto ao modelo de votação, o que só foi possível devido à ampla discussão aberta promovida pela Comissão Eleitoral entre os membros da mesma, as entidades e as chapas.
Hoje, 14/08, com a publicação da Nota de Esclarecimento, as chapas 1 e 2 selaram o desligamento da Consulta Pública, fato que será respeitado pela Comissão Eleitoral, porém não nos furtaremos de esclarecer alguns pontos abordados pelas citadas chapas na referida nota, que colocam em xeque a confiabilidade da Consulta Pública, algo que para a Comissão é inaceitável, após 7 meses de lisura e transparência no processo Eleitoral.
Quanto à suposta “falta de transparência quanto à contratação do estudante responsável pela criação e operacionalização desse sistema de votação”, afirmamos que se trata de uma inverdade, posto que a concepção do próprio sistema foi apresentada e discutida publicamente com as chapas e representantes das entidades, culminando com o recente envio para as chapas do Contrato de Prestação de Serviços entre o profissional e as entidades, onde estão descritos todos os detalhes do serviço. Ademais, foi encaminhado um documento técnico expondo o modus operandi da consulta, com destaque para a validação dos dados dos eleitores de forma segura e obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019), visando à garantia da qualidade do processo e a fidedignidade dos resultados.
Quanto ao fato do programador ser estudante do CCET e ter sido indicado por estar desenvolvendo um programa de votação online para o CCET, foge à nossa compreensão como isso pode ser um critério para desqualificar o processo de Consulta e, na esteira, o trabalho da Comissão Eleitoral, uma vez que, como foi bem posto por membros da Comissão durante reuniões com representantes das chapas, das entidades e do próprio programador, o programa é uma entidade abstrata estribada nas ciências exatas e, uma vez que o código-fonte do programa seja colocado à disposição para auditoria interna ou externa, não deveriam restar suspeitas.
A Comissão Eleitoral reforça que realizou diversas reuniões, testes, avaliações do sistema, inclusive acompanhada de profissionais da área; que convidou as chapas que também puderam acompanhar e opinar sobre o sistema e, em nenhum momento, surgiu sequer uma questão técnico-operacional que colocasse em dúvida a funcionalidade e confiabilidade do sistema. Os motivos para a desconfiança nos parecem, portanto, apenas de ordem política e subjetiva, o que acreditamos não ser cabido após um processo em que a cooperação e diálogo foram sempre a tônica, além do fato da Comissão Eleitoral ser composta por diversos membros indicados em assembleias de distintas categorias.
Desistir de participar do processo de consulta é um direito de quaisquer integrantes das chapas, porém usar subterfúgios descabidos para desqualificar o trabalho de uma comissão que sempre prezou pela lisura em todas suas ações é algo inadmissível e digno de repúdio. Por fim, fica uma mensagem para julgamento dos leitores da presente nota:
Duvidar de um programa de computador com código disponibilizado para auditoria e avaliação é duvidar das Ciências Exatas e negacionismo científico, já que o sistema apenas toma decisões lógicas, faz contagem dos votos válidos e refuta as tentativas de burlá-lo.
Seguiremos firmes com as ações programadas e divulgadas no calendário da Consulta Pública para concretizarmos o objetivo primordial da Comissão Eleitoral que é apresentar à sociedade e aos Conselhos Superiores da UFS os nomes que representam a vontade da maioria da comunidade, fruto de um processo verdadeiramente democrático.
Assim, finalizamos esta nota garantindo à comunidade acadêmica a segurança do processo de votação, ao tempo em que convidamos todas e todas a participarem das próximas atividades da Consulta Pública, como o debate no dia 20/08 e a votação nos dias 24 e 25/08. Vamos juntos e juntas garantir a democracia plena na Universidade Federal de Sergipe.
Comissão Eleitoral da Consulta Pública para Reitoria e Vice-Reitoria (2020-2024) da Universidade Federal de Sergipe