Decisão liminar ainda prevê a suspensão de obrigatoriedade no ponto biométrico para funcionários e funcionárias da Ebserh, dentre outras ações nos Hospitais Universitários de Sergipe para UFS e Ebserh. Decisão ainda cabe recurso
Vitória do Sintufs. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras do HU. No último domingo (7), a Justiça Federal aprovou em caráter liminar as reivindicações do Sintufs quanto ao fornecimento obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nos Hospitais Universitários de Aracaju e Lagarto, testagem dos trabalhadores e trabalhadoras e suspensão da obrigatoriedade do ponto biométrico.
A liminar, concedida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, é fruto de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Sintufs no final de maio. A decisão prevê uma série de medidas destinadas a proteger a saúde e a vida de trabalhadoras, trabalhadores, residentes e usuários dos serviços dos HU´s, a serem tomadas de imediato tanto pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) quanto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Para acessar na íntegra a decisão judicial, clique aqui.
Victor Ribeiro, coordenador Jurídico do Sintufs, comemorou a ação e parabenizou a Assessoria Jurídica do sindicato, na pessoa do advogado Maurício Gentil. “É imprescindível dar todo o suporte aos trabalhadores da saúde, especialmente em um momento de grave crise sanitária. Diariamente, eles arriscam suas vidas para cuidar das nossas. A pandemia certamente irá passar. Nosso respeito por estes profissionais e a luta por um SUS forte e bem estruturado devem permanecer”, ressaltou.
Tanto a UFS quanto a EBSERH poderão recorrer da decisão junto ao TRF-5.