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Home Destaques

Prefeitura prorroga decreto e adota medida de prevenção aos idosos no transporte coletivo

20/05/2020
in Destaques, Sergipe
Prefeitura prorroga decreto e adota medida de prevenção aos idosos no transporte coletivo
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Em novo decreto, publicado nesta terça-feira, 19, a Prefeitura de Aracaju determina que a população idosa só poderá se valer da gratuidade no transporte coletivo das 10h às 15h. A medida, que entra em vigor já na próxima quinta-feira, dia 21, visa salvaguardar os idosos, desestimulando-os a utilizarem o serviço nos horários de pico.

Vulnerável e grupo de risco para o contágio da covid-19, a população idosa representa quase 70% dos óbitos provocados pela doença na capital sergipana. Por força deste dispositivo, caberá às empresas que prestam o serviço de transporte coletivo adotar medidas para garantir o cumprimento da nova medida.

Assim, fundamentado em estudos e dados técnicos apurados a partir do monitoramento diário da evolução da curva de contágio da doença na cidade, o Decreto Nº 6.140, de 19 de maio, prorroga até o próximo dia 26 as medidas para enfrentamento ao coronavírus adotadas anteriormente pela Prefeitura, como a proibição do funcionamento do comércio em geral, de shoppings centers, academias, teatros, casa de shows e bares.

“Editamos um novo decreto, que mantém as medidas de isolamento social por mais uma semana, embasados em estudos científicos e pela avaliação do comportamento da doença em nossa cidade. Ainda não é hora de flexibilizações e é preciso evitar qualquer tipo de aglomeração. No novo decreto, retiramos a gratuidade dos idosos nos horários de pico, como uma forma de proteção da vida, já que os maiores de 60 anos respondem atualmente por 70% dos óbitos por covid-19 em Aracaju. É uma forma de estimular os idosos a ficarem em casa. Conto com a compreensão e o apoio da população para mais uma semana de enfrentamento da doença. Seguiremos trabalhando firme no enfrentamento ao coronavírus”, destacou o prefeito Edvaldo Nogueira.

Permanece obrigatório uso de máscaras pela população em locais públicos, a exemplo do transporte coletivo. Restaurantes e lanchonetes podem continuar as suas atividades através do sistema de entrega a domicílio.

Está mantida também a proibição de realização de eventos e a prática de atividades em parques, praias e áreas de lazer da capital. O transporte público funciona nos dias da semana com 70% da frota. Aos finais de semana e feriados, circula com 50% da frota.

aracaju.se.gov.br

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